ITBI ou IPTU alto? Como o laudo de avaliação ajuda a contestar
Comprou um imóvel e a prefeitura calculou o ITBI sobre um valor maior que o da escritura? Ou o carnê do IPTU chegou com um valor venal que não bate com a realidade? Nos dois casos, quem paga a diferença é você, a menos que demonstre o valor correto.
O que mudou no ITBI
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.113 (REsp 1.937.821/SP). Em resumo, a base do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, o valor declarado pelo contribuinte se presume verdadeiro, e a prefeitura não pode impor um valor de referência próprio de forma unilateral. Para discordar, o município precisa abrir processo e provar.
Onde entra o laudo
Quando há divergência, ganha quem demonstra o valor de mercado com método. Um laudo conforme a NBR 14.653, com pesquisa de imóveis comparáveis e tratamento estatístico, é o documento técnico que sustenta o seu valor, seja no pedido administrativo, seja numa ação judicial conduzida pelo seu advogado.
E o IPTU?
O valor venal do IPTU vem da planta genérica de valores do município e, às vezes, fica acima do que o imóvel vale. Cada prefeitura tem prazo e procedimento próprios para pedir revisão, geralmente logo após a entrega do carnê, no início do ano. O laudo é a prova técnica que acompanha o pedido.
Vale a pena?
Faça a conta: compare a diferença de imposto (ITBI de uma vez ou IPTU de vários anos) com o custo do laudo. Em imóveis de valor médio ou alto, a revisão costuma compensar.
*Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para a parte jurídica, consulte seu advogado.*
